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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 11:39
Mãe que teve o bebê sequestrado em hospital público deve ser indenizada

O Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Agravo retido interposto pela apelante.

Direito do consumidor e processual civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Tráfico ilícito de drogas. Não recebimento da denúncia. Nulidade absoluta declarada de ofício.

O Ministério Público, com atribuição na Vara Criminal da Comarca de Niquelândia/GO, ofereceu denúncia (f. 02/03) contra Imílio Seza Pereira da Silva (nascido em 03.11.77), devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 15:19
Cem anos de rádio no Brasil e sua importância ao direito autoral

Sete de setembro comemora-se cem anos de rádio no Brasil.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Abril de 2021 - 14:48
Interrogatório de foragido por videoconferência?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Extinção da execução. Lide simulada. Na hipótese, tem-se que restou caracterizada a ocorrência de lide simulada, com intenção de resguardar o patrimônio da reclamada que, em síntese, se trata do próprio grupo familiar, inviabilizando outras execuções contra os devedores.

Insurgem-se as exeqüentes contra a r. decisão de origem que extinguiu a execução, nos termos do artigo 129, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 267, VI do mesmo diploma legal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Tráfico ilícito de drogas. Não recebimento da denúncia. Nulidade absoluta declarada de ofício.

O Ministério Público, com atribuição na Vara Criminal da Comarca de Niquelândia/GO, ofereceu denúncia (f. 02/03) contra Imílio Seza Pereira da Silva (nascido em 03.11.77), devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 14:36
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Aspectos e causas do aumento da violência no Brasil

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela Ufal
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Dano moral. Indenização. Ociosidade forçada do empregado como medida punitiva ou represália.

Pelo fato do empregador deter o poder diretivo na organização do trabalho, não está autorizado a praticar atos que possam constranger o empregado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
Dona-de-casa indenizada por interrupção no fornecimento de energia
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 12:59
Empresa de ônibus deve indenizar passageira que sofreu queda antes de finalizar desembarque

Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2017 - 11:05
Transfobia em pauta: a difícil realidade do gênero

O objetivo do presente consiste em analisar a intolerância ao gênero trans, bem como a necessidade da inclusão deste junto à sociedade. A transfobia, ganha uma especial ênfase aos conjuntos que os tarjam como um grupo minoritário, o que acaba por atingir a dignidade da pessoa humana ao sofrimento a essas intolerâncias marcadas pelos parâmetros heteronormativos impostos. Neste aspecto, a manifestação da definição sexual ao gênero que se enquadra apresenta como inseparáveis sua condição de vida tornando detentor e original, o individuo encontra abrigo antecedente de cada um. Alem disso, apesar de que ainda ao padrão binário escolhido a favor da regência ao que se refere à religião, que traçam a criação artística e judiciária do regime brasileiro, torna-se indispensável levar em contestação as manifestações dentre outras, de tal forma estas são encarregadas pela concretização de uma vigente subscrição de direitos, os identificados direitos sexuais. Estes a que sofrem essa intolerância por não se enquadrarem a sociedade, o individuo subterfúgio usa de maneira ardilosa o psicossocial para se evadir destes que normatizam a convivência social. Dessa maneira o desempenho ante o entendimento dos direitos reprodutivos da produção dos direitos humanos, solicitando uma atividade jurídica e política liberta a esse pensamento modificando e fitando os preconceitos guardenecidos a diversidade sexual. Expondo a todos os direitos de pensar, expor e agir.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Julho de 2003 - 01:00
O que fazer com presos perigosos.? O que seriam as penitenciárias federais.?

O autor, Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac. Direito da UnB, em várias Academias de Polícia. Ex-assessor dos Ministros de Estado da Justiça, da Desburocratização/Presidência da República, ex-procurador de empresa pública federal. Autor de "Relações de Consumo" (4v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor", Forense (co-autor); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex (2002) e "Teoria Geral do Direito", Forense (no pelo). Foi advogado e parecerista em diversos casos envolvendo condutas policiais. Presta consultoria a centros de formação, a entidades de defesa e orientação de policiais. Foi consultor jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/DPRF-MJ. Conferencista e palestrante em vários congressos internacionais de Criminologia e matérias afins.

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